Autores
- LUCAS DIASUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROEmail: lucasrd@ufrj.br
- LAÍS GUIMARÃESUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROEmail: laisguimaraes@ufrj.br
- JÚLIA VIEIRAUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROEmail: julia1602.vieira@gmail.com
- PEDRO HONORATOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROEmail: pedrosuzan@gmail.com
- ANDRÉ AVELARUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROEmail: andreavelar@acd.ufrj.br
Resumo
A bacia hidrográfica do Valão D’anta está localizada no município de Cambuci
(RJ), cujo ápice econômico foi relacionado ao Ciclo do Café, contribuindo para o
atual quadro de degradação ambiental. Para analisar a delimitação de APPs de
faixa marginal na bacia, este trabalho utilizou a hidrografia fornecida pelo
Projeto RJ25 (IBGE/INEA-RJ). Foi confeccionado um Buffer de raio 30 metros em
volta dos rios, de acordo com o Código Florestal de 2012. Em seguida, foi
analisado o mapa de uso do solo e cobertura vegetal de Dias (2021). A etapa
seguinte ocorreu através do recorte do mapeamento utilizando a camada de faixa
marginal de raio 30 metros. As classes do mapeamento foram individualizadas de
modo a gerar um arquivo com o uso do solo e cobertura vegetal somente da área
referente a APP de faixa marginal. Como resultado, foi detectada a sobreposição
da faixa marginal alcançando todas as classes de uso e cobertura levantadas,
inclusive as classes que desrespeitam os critérios para APP.
Palavras chaves
Área de Preservação Permanente; Faixa marginal de rio; Gestão geoambiental; Fundo de vale; Uso do solo e cobertura vegetal
Introdução
Historicamente, a evolução da legislação ambiental brasileira está ligada à
questões econômicas e à crescente preocupação com o meio ambiente. Nesse
sentido, alterações foram realizadas no Código Florestal brasileiro (CFB), lei
que estabelece regras às propriedades rurais sobre como e onde a vegetação
nativa pode, ou não, ser explorada.
Durante o governo de Getúlio Vargas, o Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de
1934 estabeleceu regras sobre as florestas do território devido, principalmente,
à expansão da atividade cafeeira. Segundo Sauer e França (2012), o primeiro
código reconheceu as florestas como um bem jurídico de interesse comum. Porém,
ao não prever a delimitação dessas áreas, estabelecer apenas 25% de reserva
obrigatória dentro da propriedade rural e não zelar pela vegetação nativa, tal
código “[...] visava, não apenas, mas principalmente, a uma racionalização
produtivista do setor florestal, dentro de um projeto modernizador da nação”
(CARVALHO, 2016).
Com o desenvolvimento de energias que não tinham lenha como fonte, o caráter
produtivista e prioritário quanto ao rendimento econômico das florestas do país
foi dando lugar para um novo foco dentro do Código Florestal: a preocupação com
o meio ambiente.
Assim, foi instituída a Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterando o CFB
de 1934. Foram criados dois mecanismos importantes de proteção ambiental: a Área
de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. A primeira é “ [...]
destinada a proteger o solo e as águas, cujo uso é limitado e depende de
situações a serem autorizadas pelo poder público.” (SAUER E FRANÇA, 2012).
Substituindo o Código Florestal de 1965, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa
(LPVN), n° 12.651, de 25 de maio de 2012, é conhecida como o Novo Código
Florestal brasileiro e traz diversas mudanças. De acordo com o Art. 4°, dentre
as classificações de APPs, estão:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente,
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura
mínima de: a) 30 metros, para cursos d’água de menos de 10 metros de largura; b)
50 metros, para cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; c) 100
metros, para cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; d) 200
metros, para cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e) 500
metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. (BRASIL,
2012).
Objeto de estudo deste trabalho, a bacia hidrográfica do Valão do D’anta está
localizada no município de Cambuci, região Noroeste Fluminense, cujo ápice
econômico foi relacionado ao Ciclo do Café no Estado do Rio de Janeiro (RJ), no
século XIX. Entretanto, com o declínio cafeeiro, houve um esvaziamento econômico
e demográfico e, posteriormente, as antigas lavouras deram lugar às pastagens
subutilizadas (UMBELINO; SILVA, 2010). Durante estas ocupações houve a supressão
da Mata Atlântica nativa, que acarretou no atual quadro de acentuada degradação
ambiental.
A bacia possui área de 70,7 km² e apresenta significativa relevância hidrológica
por ser tributária direta do rio Paraíba do Sul e abriga o maior núcleo
populacional do município, principalmente entre o baixo curso e a foz. Além
disso, possui acentuada degradação e ocorrências de feições erosivas na parte
rural, que afetam a qualidade da água, em especial no que se refere à turbidez e
ocorrências de assoreamento.
Observa-se em campo que há intensa ocupação demográfica às margens do canal
principal, sem respeitar os limites de APPs, trazendo maior gravidade à
problemática ambiental do município. Nesse sentido, o presente trabalho tem como
objetivo utilizar-se do mapa geomorfológico para estudar as APPs de fundo de
vale de acordo com o novo CFB e contrapor os resultados com o atual quadro de
uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica do Valão D’Anta.
Material e métodos
No presente trabalho a delimitação da APP em faixa marginal de canal ocorreu
inteiramente por meio do sistema de informação geográfica (SIG) em Arcgis 10.5.
A partir da hidrografia fornecida pela base cartográfica do Projeto RJ25
(IBGE/INEA-RJ), foi confeccionado um Buffer de raio 30 metros. Essa metragem de
raio considerou a legislação do Código Florestal, ano 2012, uma vez que a área
de estudo não apresenta rios perenes com largura superior a 10 metros. Os
polígonos gerados foram aglutinados (Merge) para que a faixa marginal
compreendesse um único vetor.
Em seguida, utilizou-se como referência o mapa de uso do solo e cobertura
vegetal, realizado por Dias (2021) para o ano de 2014 (Figura 1). Este
mapeamento, por sua vez, é uma atualização do mapa de uso do solo e cobertura
vegetal do Projeto RJ25 para o ano de 2008. Nesse levantamento foram encontradas
07 classes, sendo elencadas conforme as seguintes categorias: (i) Agricultura,
(ii) Área Edificada, (iii) Floresta, (iv) Floresta Secundária Inicial, (v)
Pastagem, (Vi) Vegetação Pioneira e (Vii) Silvicultura. O método de aquisição
das geoinformações foi realizado por meio de segmentação no Ecognition 9.0 e
Classificação Manual no Arcgis 10.5, considerando imagem de satélite RapidEye,
ano 2014.
A etapa seguinte ocorreu através do recorte (Clip) do mapeamento de uso do solo
e cobertura vegetal, ano 2014, e do shapefile de faixa marginal de raio 30
metros. As classes do mapeamento foram individualizadas de modo a gerar um
arquivo com o uso do solo e cobertura vegetal somente da área referente a APP de
faixa marginal, o que permitiu a análise entre o que foi encontrado e o que era
esperado.
Resultado e discussão
O mapeamento da faixa marginal da rede de canais da bacia hidrográfica do Valão
D’Anta resultou em uma área de 1.167,2 hectares de APP de fundo de vale (Figura
2). O padrão de drenagem cartografado apresenta predomínio associado ao tipo
dendrítico tendendo para retangular, o que pode estar associado aos lineamentos
estruturais da geologia regional percebidos durante os trabalhos de campo. A
área de estudo é diminuta e possui aproximadamente 70.000 hectares, tornando a
rede de drenagem pouco densa, os canais estreitos e justifica a aquisição da
faixa marginal nos valores supracitados.
Apesar disso, a sobreposição da faixa marginal com o mapa de uso do solo e
cobertura vegetal alcançou todas as 07 classes levantadas no estudo, o que, de
antemão, já denota o desrespeito ao uso da faixa marginal para o seu devido fim.
Considerando as infrações às APPs de fundo de vale, foi observado que as classes
sobrepostas encontradas foram: Agricultura (1,81%), Área edificada (1,22%),
Floresta (29,99%), Floresta secundária inicial (4,03%), Pastagem (51,43%),
Pioneira (11,43%) e Silvicultura (0,08%) (Figura 3).
Diante disso, observa-se que aproximadamente 70% da área levantada não está de
acordo com o proposto pelo Código Florestal de 2012. A classe Área edificada
(1,22%) está concentrada no baixo curso da bacia e representa um dos pequenos
núcleos urbanos do município de Cambuci. Configura-se como uma área já bastante
consolidada, onde o rio se encontra canalizado e retificado, de modo que se
torna difícil a renaturalização das margens e respeito à legislação ambiental.
Apesar disso, o baixo dinamismo econômico presente no noroeste fluminense não
aponta para uma substancial expansão dessa área edificada.
A Agricultura (1,81%) e a Silvicultura (0,08%) são pouco encontradas na
bacia em questão, por apresentar baixa produtividade e estarem restritas a
poucas fazendas. No levantamento, é possível observar um fragmento dessas
coberturas no médio curso. Ambas podem ser remanejadas e adequadas a legislação
ambiental, sobretudo se projetos de pagamento de serviços ambientais (PSA) forem
propostos na localidade.
Por outro lado, a cobertura de Pastagem (51,43%) representa a maior parte
da cobertura da faixa marginal. Sua distribuição espacial pode ser percebida em
todos os setores da bacia, considerando o relevo colinoso e amorreado que
facilita a ocupação pastoril (DIAS, 2021). Fato esse que se relaciona com o
histórico de uso e ocupação da área de estudo, que remonta o Ciclo do Café, a
pecuária e o baixo dinamismo econômico ao longo dos últimos séculos. Por conta
disso, a paisagem ficou marcada por extensas pastagens com baixa produtividade.
Em que pese a possibilidade de haver uma recomposição da faixa marginal, caso
haja incentivo.
As coberturas de Pioneira (11,43%) e Floresta secundária inicial (4,03%)
se configuram como transições para uma recomposição plena da faixa marginal.
Essas classes ocorrem no médio e alto curso da bacia, onde o abandono do pasto
permitiu uma recomposição em diferentes estágios. Isso perfaz um ponto positivo
para a recomposição da floresta na margem dos rios, uma vez que ocorra um manejo
adequado na bacia.
A classe de Floresta (29,99%) é a única que respeita a proposta da faixa
marginal. Sendo encontrada majoritariamente no alto curso da bacia, onde o
relevo é acidentado e a ocupação humana é mais difícil de ocorrer, preservando
assim a floresta nativa e mitigando o carreamento de sedimentos para o leito
fluvial por meio de processos erosivos.
A bacia do Valão D’Anta apresenta potencial relevante para respeitar a faixa
marginal de APP. Considerando a ocorrência de cobertura de Floresta (29,99%) já
estabelecida e as transicionais de Pioneira (11,43%) e Floresta secundária
inicial (4,03%), é possível considerar que 45,45% da faixa marginal está em vias
de ser contemplada. Por outro lado, mais da metade da área ainda não converge
para isso, sobretudo por conta da Pastagem (51,43%). Embora, a realização de um
plano de manejo associado a projetos de pagamento de serviços ambientais possam
capitanear a recomposição da faixa marginal.
Figura 1: Mapa de Uso do Solo e Cobertura Vegetal Cambuci (RJ)
Figura 2: Mapa de Faixas Marginais de Áreas de Preservação Permanente da bacia hidrográfica do Valão D’Anta
Figura 3: Áreas de APP em faixa marginal com uso do solo e cobertura vegetal da bacia hidrográfica Valão D’Anta (2014).
Considerações Finais
A metodologia aplicada para analisar se os limites de APPs de faixa marginal
estão sendo respeitados na bacia hidrográfica do rio Valão D’Anta apresentou
resultados satisfatórios, apresentando informações relevantes, principalmente ao
mostrar que a maior parte da delimitação não está sendo respeitada.
Ao analisar o uso e cobertura das áreas que estão dentro da delimitação de
faixa marginal, foi possível destacar que a maior parte, mesmo não estando dentro
dos parâmetros, pode ser recuperada e voltar a atender aos critérios de APP.
Sendo assim, a elaboração de planos de manejo que consideram áreas que devem ser
reflorestadas, pode ser uma das soluções a serem aplicadas na bacia, trazendo
benefícios para a preservação da fauna e flora, diminuição da erosão e a
consequente melhora da qualidade da água.
O presente estudo, ao sinalizar que há atividades de agricultura e áreas
de pastagem na bacia, também pode destacar imóveis que devem ser registrados no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), e se já possuírem registro, devem ser
fiscalizados. Dessa forma, apresenta informações relevantes que podem servir como
subsídio para a gestão ambiental do território, podendo ser utilizado pelos
instrumentos de ordenamento territorial.
Agradecimentos
Agradecemos aos participantes do Laboratório Interdisciplinar de Estudos
Geoambientais (LIEG) pelas valiosas discussões. Agradecemos também à Geografia da
UFRJ, ao CNPq, CAPES, PIBIC e FAPERJ pelas bolsas concedidas.
Referências
CARVALHO, Ely Bergo de. O Código Florestal brasileiro de 1934: a legislação florestal nas disputas pelo território. Anos 90, [S.L.], v. 23, n. 43, p. 417-442, 30 nov. 2016. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. http://dx.doi.org/10.22456/1983-201x.47974. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/anos90/article/view/47974. Acesso em: 01 maio 2023.
BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 mai. 2012.
SAUER, Sérgio; FRANÇA, Franciney Carreiro de. Código Florestal, função socioambiental da terra e soberania alimentar. Caderno Crh, [S.L.], v. 25, n. 65, p. 285-307, ago. 2012. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0103-49792012000200007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ccrh/a/N5jRWTfptpQTzNBsmqQxNRv/abstract/?lang=pt. Acesso em: 01 maio 2023.
UMBELINO, Luís Felipe; SILVA, Marina Duarte Gomes. Um panorama da atividade turística na Região Noroeste Fluminense. In: Glaucio José Marafon; Miguel Angelo Ribeiro. (Org.). Revisitando o Território Fluminense III. 1ª edição. Rio de Janeiro: Gramma, 2010, v. 3, p. 55-65.