Autores

Pereira, C.W.H.S. (IFMG BAMBUÍ) ; Sebe, T.S. (IFMG BAMBUÍ) ; Coelho, V.A. (IFMG BAMBUÍ) ; Andrade Silva, C.F. (IFMG BAMBUÍ) ; Silva, J.R. (IFMG BAMBUÍ)

Resumo

O trabalho discute a aplicação da legislação ambiental na determinação dos limites das Áreas de Preservação Permanente - APP's conforme as mudanças ocorridas no leito do rio Betim, do município de Betim-MG. Foi realizada uma análise multitemporal de um trecho do rio com presença de meandros nos anos de 2005 e 2017. Os resultados demonstram que em 2005 a largura do rio na área estudada era até 10 m (metros), com APP a 30 m. Já em 2017, com a dinâmica do rio, houve alteração da largura, chegando até 50 m, alterando a faixa da APP a partir do leito regular. Constatou ainda que, com a mudança da localização do leito do rio, áreas de APP deixaram de ser APP e outras áreas se tornaram APP, dificultando a aplicabilidade da lei. Assim, a definição de critérios de uso das APP’s dos cursos d’água, considerando os canais de meandros, demanda ser revistos, uma vez que a atual legislação ambiental não compreende as especificidades apresentadas.

Palavras chaves

meandramento; Área de Preservação Permanente; legislação ambiental

Introdução

A geomorfologia fluvial é o campo da Geomorfologia que se dedica a estabelecer relações entre os processos de erosão e deposição, resultantes do escoamento da água em canais fluviais e as formas de relevo dele derivados (NOVO, 2008). Entre as diversas formas fluviais geradas no ambiente erosivo/deposicional, destaca-se, dentre outros, os padrões de canais meandros. Assim, visando tutelar o meio ambiente, o legislador instituiu no ordenamento jurídico a noção de Áreas de Preservação Permanente - APP, no qual inserem as funções ambientais das APP’s, quais sejam “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”(BRASIL, 2012). Neste sentido, tem-se que os canais meândricos são encontrados, com frequência, nas áreas úmidas cobertas por vegetação ciliar, descrevem curvas sinuosas harmônicas e semelhantes entre si, possuem um único canal que transborda suas águas na época das cheias e são distintos dos outros padrões pelo valor do índice de sinuosidade (BLOOM, 1996). A área de estudo apresenta canais meândricos e é um trecho do rio Betim (situado no município de Betim), com aproximadamente 800m de curso d’água (Figura 1). O rio Betim é afluente da bacia hidrográfica do rio Paraopeba, conforme EMATER (2006), cuja nascente está situada a 920 m de altitude, no Município de Contagem. Após percorrer 43 km, deságua no rio Paraopeba. De sua área total, aproximadamente 139 Km² ou 80 % estão no Município de Betim, em uma região de elevada população. No trecho, os principais afluentes são os córregos Saraiva, Bom Retiro, Várzea das Flores e o Riacho das Areias. Valenti Schenk (2014) explica que nos cursos d’água com canais meândricos apresentam velocidade do fluxo fluvial maior na parte externa do que na parte interna do meandro, estes apresentam tendência nítida e constante para serem erodidos na margem externa, e para se depositaram sedimentos na margem oposta, o que conduz ao pronunciamento do meandro. Por esta razão, o curso fluvial tem tendência permanente para se deslocar na direção da margem côncava do meandro. Ribeiro (2014) explica que nos casos de acentuado meandramento, pode ocorrer isolamento de alça de meandro devido à aproximação e justaposição de duas margens côncavas e à interrupção de fluxo hídrico pelo crescimento de barras em margens convexas. Com efeito, o fluxo torna-se retilíneo ou sinuoso, enquanto que a alça isolada deixa de receber a corrente fluvial, transformando-se num meandro abandonado, um corpo hídrico lêntico. Logo, tem-se que as margens externas do meandro são consideradas como Áreas de Preservação Permanente assim definido no art. 4º inciso II do Código Florestal Federal - Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; Assim, a definição das APP’s não especificam os canais meandros. Na forma, as áreas de APP’s cobririam quase toda a área dos meandros, e resultariam em intrincados arranjos de faixas marginais espalhadas nas propriedades, inviabilizando a sua demarcação. Para alguns proprietários, inviabilizaria a utilização do terreno uma vez que grande parte destes, que seriam consideradas APP’s.

Material e métodos

Realizou-se revisão dedicada à geomorfologia fluvial, meandros e Áreas de Preservação Permanente nos acervos físicos e também em periódicos eletrônicos e informacionais de natureza afim ao objetivo; Escolha da área de estudo através da identificação de possíveis áreas por meio da interpretação das imagens do Google Earth, posteriormente, uma área próxima e de fácil acesso onde se desenvolveu a pesquisa. Para a delimitação das APP’s escolheu-se um trecho do rio Betim que apresenta evidência de grande alteração do leito do rio. O referido trecho encontra-se inserida entre as coordenadas planas X1- 578350, X2- 579000 e Y1-7791800, Y2-7792300 no sistema de coordenadas UTM, Datum WGS1984. Realizou-se o georreferenciamento das duas imagens obtidas no Google Earth no software ArcGis 10.2. As duas imagens utilizadas foram obtidas no mês de setembro, uma do ano de 2005 e a outra do ano de 2017. Posteriormente, realizou-se a interpretação e delimitação do curso d’água para cada ano. Visando realizar uma análise multitemporal utilizou-se duas imagens de satélite obtidas no programa Google Earth. Realizou-se o georreferenciamento das mesmas no software ArcGis 10.2. Para realizar a delimitação das APP’s utilizou-se a ferramenta Buffer do software ArcGis 10.2. Estabeleceu-se como largura do curso a definição proveniente do art. 4º inciso II do Código Florestal - Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012, a saber: faixas marginais de 30m e de 50m em cada margem dos cursos d’água. No ano de 2005 todo o trecho apresentou menos de 10m de largura e consequentemente 30m de faixa de APP, já no ano de 2017, uma parte apresentou menos de 10m e outra mais de 10m de largura obtendo assim, uma faixa de 30m para uma parte do trecho e de 50m para a outra parte. Realizou-se trabalho de campo na área de estudo para registro fotográfico do canal fluvial (rio Betim), possibilitando o delineamento das APP’s, identificação dos meandros, além da caracterização paisagística da área.

Resultado e discussão

Ribeiro (2014) explica que um dos fenômenos mais comuns, resultantes da morfodinâmica fluvial, é o meandramento, que reflete a instabilidade do leito em áreas de composição sedimentar recente. Assim, foi identificado que o trecho do rio Betim avaliado de 2005 e 2017 possui três meandros. As APP’s foram delimitadas conforme a largura do rio (Figura 2). Ao analisar a temporalidade da dinâmica do meandros, em 12 anos observa-se que as APP’s foram alteradas conforme o movimento do córrego. O regime de métricas que delimita as APP’s no Código Florestal não parece adequado para as condições hidrológicas e da paisagem natural nos padrões de canais meandros, conforme observamos na área de estudo. A legislação ambiental aplicável é estática e definida, prevê a preservação das APP’s referente ao curso d’água do leito atual. É possível perceber que nesta área de estudo houve variações das APP’s delimitadas. Em 2005 a largura do rio Betim era até 10 metros limitando a sua área de preservação de 30 metros do leito regular. Já em 2017, com a dinâmica do rio Betim, houve não somente a alteração da largura do rio Betim, variando de menos 10 a 50 metros, como também da área de preservação permanente, que alterou de 30 a 50 metros do leito regular. Após sobrepor a imagem de 2005 com a imagem de 2017, e de realizar as devidas delimitações das APP’s para os respectivos anos tem-se significativas alterações (Figura 3). A análise temporal permitiu constatar que em 2005 tinha-se como área de APP curso d’água 5,59ha e em 2017 6,67ha (uma diferença de 1.08 ha). A área que era APP em 2005 e que em 2017 não encontra-se classificada como área de APP corresponde a 0,97ha, já o que é considerado APP em 2017 e que não era área de APP em 2005 corresponde a 2,15ha. O trabalho de campo possibilitou visualizar in loco a alteração das APP’s nos canais destes meandros existentes na faixa do rio Betim. Os meandros apresentavam formações de banco de areia e solapamento dos solos aluviais (Figura 4), vegetação rasteira e poucas árvores jovens (Figura 4). A Figura 4 mostra a ocorrência de erosão em uma das margens do rio Betim, e também tendência do curso d’água ao deslocamento na direção da margem côncava do meandro. Nota-se inclusive a formação de depósitos sedimentares de areia na margem convexa. A erosão apresenta mais intensa na margem onde a vegetação de cobertura tem predomínio de gramíneas, e menos na margem a qual tem cobertura de árvores com características de vegetação nativa, de porte e adensamento mais significativo. A vegetação nativa se mostra salutar para manutenção da estabilidade da margem do rio. Logo, percebe-se também que fica restrito o uso e ocupação da terra pelo proprietário, uma vez que ao identificar um meandro em seu terreno, o proprietário corre o risco de sofrer alterações do percurso do rio e consequentemente das APP’s ali localizadas. O uso identificado no trecho do córrego Betim, apresenta áreas com solo exposto, áreas com pastagem e áreas com vegetação nativa. Para alguns proprietários, inviabilizaria a utilização da área definidas como canais meandros uma vez que grande parte destas áreas seriam consideradas APP’s. Assim, a definição das APP’s padrões para os canais meandros deve ser analisada de forma isolada face à dinâmica descrita, pois viu-se que a faixa de proteção definidas em lei não atendem as necessidades ao comportamento do curso d’água. Silva (2007) explica que a importância ambiental do sistema, as modificações que o rio vem sofrendo, a escassez de informação a respeito das características do rio justificam a necessidade da realização de estudos que permitam um adequado conhecimento, para subsidiar o planejamento e um desenvolvimento sustentado. Estudos como da Connecticut River Joint Commissions conforme Scudeller (2016) esclarece que para suprir todas as funções estabelecidas para as APP’s de canais fluviais são necessários no mínimo 180 m (90m em cada margem do rio) de área preservada. Isso ocorre apenas em determinadas situações, sendo assim, o citado Código Florestal também é ineficiente quando a faixa de proteção é inferior à referida medida. Importante ressaltar que as APP’s de rio têm como função principal a proteção dos recursos hídricos. Entre diversos benefícios, a vegetação ciliar trata-se de uma zona fundamental para a preservação da qualidade da água, destaca Coelho et al.(2011). Logo, a falta de conhecimento científico dificulta a efetivação e a instauração de leis mais abrangentes com relação à dinâmica dos meandros. Através da análise da discussão dos resultados, observou-se que a legislação ambiental brasileira é uma das mais bem elaboradas, porém, Borges (2011) justifica que tem pontos incoerentes com a realidade, pois exige da sociedade e das instituições comportamentos e atitudes que elas não conseguem cumprir. A legislação ambiental a ser aplicada nos canais de meandros carece de estudos técnicos para que sua efetividade seja confirmada, bem como os benefícios propostos. Assim, para Borges (2011) a melhor solução técnica passa por uma análise caso a caso, a partir de um plano de ocupação da bacia hidrográfica. Para cada situação, seriam analisados os regimes hídricos, a geologia, geomorfologia, as atividades econômicas e sociais, respeitando-se os limites mínimos estabelecidos pela Lei Federal.

Figura 1

Figura 1. Trecho do Rio Betim em análise, município de Betim – MG.

Figura 2

Figura 2. Alteração dos meandros e das APP’s do trecho do Rio Betim de 2005 e 2017.

Figura 3

Figura 3. Trecho do rio Betim – Sobreposição das imagens de 2005 e 2017 das APP’s dos meandros.

Figura 4

Ocorrência do solapamento na margem do rio e banco de areia resultante do deslocamento do meandro. Nota-se a Tendência de deslocamento do rio.

Considerações Finais

O estudo da dinâmica de meandros mostra que as APP’s não são estáticas, conforme ditames do art. 4º inciso II do Código Florestal - Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012. Com a análise temporal dos últimos doze anos do leito do rio em estudo permitiu comprovar que em alguns trechos o mesmo está em um local bastante diferente do anterior, devido às forças tangenciais da água que removem as laterais onde sua velocidade é maior, para depositar os excessos nos locais de menor velocidade. Viu-se aqui que a legislação trata o meio ambiente como algo estático, sem dimensão temporal e espacial. Assim, considerando apenas o trecho estudado, dos 5,59ha 17,35% da área que era considerada APP em 2005 deixou de ser APP em 2017, e dos 6,67ha de 2017 que são considerados APP, 32,72% não eram consideradas APP em 2005. Ou seja, um pequeno trecho constatou-se que uma porcentagem significativa da referida área passou por alterações significantes com relação a delimitação das APP’s cursos d’água. Portanto a legislação demanda ser adequada a especificidades, como por exemplo esta aqui apresentada. Nesse contexto, conforme Leite (2013) salientou a geomorfologia fluvial ressalta os fundamentos para o entendimento das planícies fluviais, que dão base aos estudos e instrumentos legais e normativos (legislação). A identificação de feições geomorfológicas localizadas na planície fluvial (meandros) é o primeiro passo para a delimitação de áreas destinadas ao uso ou a aplicabilidade das APP’s.

Agradecimentos

A prfª Cecília Félix Andrade Silva pela orientação e saber compartilhado em todo o tempo. Ao prof. Jairo Rodrigues Silva pelo suporte e principalmente pela cooperação na elaboração dos mapas e deste trabalho.

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