Autores
Detoni, S.F. (FATEC BARUERI)
Resumo
O tombamento constitui-se numa das formas de reconhecimento dos objetos como patrimônio cultural, o que pressupõe a proteção do significado simbólico coletivo das relações produzidas por um grupo social. Os atributos da natureza incluem-se nas dimensões do patrimônio cultural cabíveis de proteção na medida em que produzem distintos significados de apropriação coletiva. A aceitação institucional da natureza como objeto cultural enfrentou resistências de ordem teórica e ideológica. Tornou-se necessária a construção de um corpo argumentativo para a proteção dos atributos naturais por um órgão cultural. Esse artigo analisou a contribuição da Geografia no encaminhado dos tombamentos naturais no Condephaat. Por meio do apoio bibliográfico, dos documentos institucionais e no levantamento dos objetos inscritos no órgão, verificou-se que relevo se apresentou como um dos principais referenciais estruturadores no processo de reconhecimento de elementos da natureza como patrimônios culturais.
Palavras chaves
Geomorfologia; Patrimônio Natural; Cultura
Introdução
Os elementos que compõem as estruturas físicas e biológicas do planeta Terra são dotados de importância cultural em razão das suas dimensões simbólicas que envolvem aspectos de afetividade, de utilidade ou atributos de caráter científico. Convém ressaltar que o reconhecimento de determinados objetos como patrimônio cultural pressupõe a existência de atributos valorativos dentro de uma perspectiva coletiva, ou seja, definem-se no âmbito da sua apropriação simbólica por grupos sociais. Para Meneses (1992; 1996) existem 4 categorias de valor capazes de operar a definição de significado de um bem cultural: os valores cognitivos, os formais, os afetivos e os pragmáticos. Assim, além da orientação cognitiva e pragmática, o reconhecimento cultural da natureza pode ocorrer por seus valores afetivos, esse último engendrado no contexto das relações subjetivas coletivas com espaços, estruturas e objetos. Ao analisar o processo de institucionalização do patrimônio cultural no estado de São Paulo, verificou-se que muitos dos pedidos de tombamento natural se relacionavam aos valores pragmáticos, cuja proteção tinha por objetivo a garantia das suas qualidades enquanto valor de uso, num enfrentamento ideológico contra as dinâmicas impostas pelo valor de troca. Por outro lado, o caráter valorativo resultava da relação de afetividade advinda da significância criada no contexto de um uso coletivo. No que diz respeito à defesa e à proteção da natureza no domínio de um órgão dinamizador de políticas públicas culturais, os dados expressam fases de um relativo aumento da quantidade de bens tombados. Portanto, o processo de incorporação da natureza como atributo cultural ocorreu de forma conflituosa e houve a necessidade do desenvolvimento de um aparato conceitual capaz de se sustentar frente às posições contrárias oriundas de diferentes vertentes acadêmicas - cujas objeções refletiam um posicionamento teórico - e, sobretudo, faziam eco aos interesses econômicos que percebiam o espaço geográfico como uma oportunidade para a reprodução do capital. Verifica-se que o encaminhamento prático efetuado no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), a partir da segunda metade da década de 1970, permitiu o desenvolvimento frutífero a favor de uma postura inclusiva, principalmente, após a participação efetiva, junto ao corpo de conselheiros, dos profissionais da Geografia. Nesse sentido, é possível afirmar que a compartimentação topográfica tornou-se um dos atributos chaves na análise da importância cultural dos bens tombados que passaram a ser reconhecidos como patrimônios naturais. O atributo geomorfológico é de fundamental importância nas áreas definidas por Ab´Saber (1977) como críticas e ecologicamente estratégicas, visto que nessas áreas, a vegetação florestal cumpre o papel de estabilidade das encostas de altas declividades e onde se localizam a cabeceira de drenagem dos mananciais de abastecimento hídrico da população, cuja proteção garante a qualidade e volume de água armazenado. Ainda, segundo o pesquisador, esses níveis topográficos apresentam o potencial para o uso turístico, atributo que o Condephaat explorou como justificativa em muitos tombamentos naturais. Para Ab´Saber (1986), é digno de ser inscrito como patrimônio natural os espaços que escapem à banalidade topográfica e paisagística. Dessa forma, o relevo determina as mais diversas paisagens de exceção e os remanescentes ecossistêmicos naturais. Daí o seu caráter representativo na definição dos tombamentos naturais que inclui também o seu significado simbólico - elemento central da ação das políticas culturais. Diante do exposto, este artigo analisa o quadro qualitativo e quantitativo dos bens naturais inscritos no Condephaat com o intuito de se averiguar as premissas envolvidas no processo de tombamento e o papel que desempenho a estrutura geomorfológica na institucionalização desses patrimônios culturais.
Material e métodos
Obtiveram-se as informações sobre os bens inscritos nos livros de tombo do Condephaat por meio dos dados disponibilizados pelo órgão na rede mundial de computadores (Condephaat.sp.gov.br). Os dados foram tabulados numa planilha eletrônica e se elaborou um gráfico em que se descreveu a distribuição da quantidade dos patrimônios culturais do Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Dessa forma, tais dados foram agrupados por períodos específicos para que se estabelecesse um nexo causal entre o desenvolvimento dos tombamentos relativos às características ambientais e naturais e a influência dos representantes da ciência geográfica no Conselho. Para compreender o papel da Geografia na condução dos tombamentos naturais, efetuaram-se as análises das solicitações de tombamentos e dos pareceres emitidos pelos conselheiros. Essas apreciações foram consubstanciadas com o apoio bibliográfico sobre a temática, no qual foi possível compreender o desenvolvimento histórico dos argumentos que embasaram a construção do discurso que sustentou a natureza como foco das políticas públicas culturais. Propõe-se que a influência da Geografia nas políticas culturais com vista à proteção do patrimônio natural e que permitiu o processo de construção conceitual do que deveria ser considerado como patrimônio natural adquiriu um importante instrumento norteador a partir elaboração do texto do professor Aziz Nacib Ab´Saber, em 1977, na qualidade de representante do Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, junto ao Condephaat, denominado Diretrizes para uma Política de Preservação de Reservas Naturais do Estado de São Paulo (AB´SABER, 1977). Assim, esse documento tornou-se um dos balizadores na inclusão dos objetos do quadro natural como foco das políticas de proteção e defesa do patrimônio cultural no Condephaat, o que permitiu a estruturação da Ordem de Serviço 01 de 1982 sobre tombamentos naturais (CONDEPHAAT, 1982). Para Ab´Saber (1977), naquele momento, as diretrizes de preservação de reservas naturais no estado de São Paulo se encontravam no estágio de estudos básicos com considerações genéricas e um grande número de órgãos, cujo objetivo era o de administrar fatos isolados da natureza e do patrimônio ambiental sem atentar-se ao efetivo gerenciamento do quadro global de potencialidades herdadas dos fatores naturais. Ab´Saber assistia uma forte degradação ambiental dos recursos naturais no estado, face à crescente urbanização e ao desenvolvimento industrial paulista, conforme o próprio pesquisador descreveu: “Evidentemente, não se pode elaborar um corpo de diretrizes para a preservação de reservas naturais sem se levar em conta as dimensões do território, sua compartimentação topográfica e ecológica, e a densidade de ocupação e uso de seus solos. Sobretudo não se pode deixar de considerar o nível atual de urbanização e industrialização” (AB´SABER, A. N., 1977, p. 1). Visto que os objetos naturais de interesse cultural apresentam foco em diferentes atributos, elaborou-se uma subdivisão dos bens inscritos no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nas seguintes categorias: área verde, antropológico e paisagístico, arqueológico, bairro, ilhas, litologia e relevo, o que permitiu aferir a distribuição quantitativa de cada uma das tipologias propostas.
Resultado e discussão
Os bens naturais tombados pelo Condephaat são inscritos no livro de tombo
Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Até o ano de 2014, havia no livro
em questão, a inscrição de 36 bens tombados, relativos às diferentes
especificidades.
O relevo se apresentou como foco específico do órgão na ocasião da abertura
do processo de tombamento do Maciço da Juréia e da pequena parcela da praia
do Rio Verde, no município de Iguape, litoral Sul do Estado, no ano de 1973
– processo que teve a sua homologação somente em 1979, quando foi publicada
a sua resolução.
Demonstrou-se a necessidade de se estabelecer uma postura teórica e
metodológica mais concisa visto que, a partir de então, iria orientar as
novas demandas de tombamentos, o que passava pela diversificação da sua
equipe técnica e de conselheiros. Com relação à composição da equipe técnica
do órgão, Crispim (2014), ao analisar o parecer inicial do Conselheiro
Carlos Alberto Cerqueira Lemos sobre o processo de tombamento em questão,
fez a seguinte observação: “No plano das práticas internas do órgão, o
processo apresenta uma inovação. Em agosto de 1973, no andamento dos
trabalhos de levantamento da área, Lemos indica a necessidade de um
levantamento topográfico da área e a contratação de um geógrafo.” (CRISPIM,
2014, p. 70).
Apesar do caráter incipiente das discussões sobre a relevância dos elementos
da natureza como objeto cultural, optou-se por argumentar a favor do
tombamento em função da valorização dos aspectos cênicos e ambientais do
maciço, no contexto de sua importância paisagística. No entanto, a
fragilidade técnica para analisar essa nova demanda fez com que o processo
voltasse a tramitar somente após a incorporação da representação da
Geografia no Conselho, o que ocorreu com demais processos.
Ao retomar a questão da influência geomorfológica como atributo para o
tombamento natural, cabe mencionar que, anterior ao processo de tombamento
do Maciço da Juréia, no processo de tombamento das nascentes do rio Tietê
estava, implicitamente, inserido o atributo geomorfológico, visto que, por
si só, uma nascente fluvial e, até mesmo, o conceito de bacia hidrográfica,
pressupõe a existência de uma temática topográfica.
Diante do exposto, deve-se ressaltar o período de 1978 a 1983 como de
essencial significância no que diz respeito à incorporação do elemento
geomorfológico nas práticas de proteção cultural. Nesse período foi
publicado um importante documento que forneceu respaldo técnico e jurídico
aos tombamentos naturais a Ordem de Serviço n. 01 de 1982 (CONDEPHAAT,
1982). Do total de 11 processos de tombamento abertos que, posteriormente,
foram conduzidos à publicação de resoluções, 9 se relacionavam com o
atributo topográfico. Nesse período, também se registrou a maior quantidade
de homologações de tombamento, referentes ao Livro do Tombo Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico, conforme expresso no Gráfico 1.
Um dos fatos relevantes para a condução dessa nova perspectiva de proteção
cultural refere-se à ampliação da composição do Conselho, em virtude da
publicação do Decreto Estadual n. 7.516 de 1976, fruto do relatório do
secretário executivo Ruy de Azevedo Marques e do posterior encaminhamento
feito pelo Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia, José E. Mindlin, que
solicitou a inclusão, entre outras representações, do Departamento de
Geografia da Universidade de São Paulo (posteriormente, foram incluídos os
departamentos de Geografia de todas as universidades públicas do estado).
Segundo Rodrigues, (2000): “Essas medidas atendiam à solicitação contida
em um documento enviado ao secretário, no qual foram apontadas a duplicidade
de representações dos Institutos Históricos e a falta de representação de
áreas especializadas, o que, diante das cada vez mais frequentes exigências
de decisão sobre o valor de áreas naturais e coleções de pintura, se tornava
imprescindível.” (RODRIGUES, 2000, p. 54).
É importante mencionar que, mesmo antes da homologação da representação do
Departamento de Geografia da USP, o Professor Aziz Nacib Ab´Saber foi
consultado pelo Conselheiro Ulpiano T. Bezerra de Meneses, sobre a questão
do tombamento das Nascentes do Rio Tietê, como bem relatou Crispim (2014):
“A ação de Meneses mostra a influência de Aziz Ab´Saber como uma voz ativa
nas questões do patrimônio paulista mesmo antes do seu ingresso como
representante do Instituto de Geografia da USP no Condephaat, em maio de
1976.” (CRISPIM, 2014, p. 75).
No ano de 1978, houve a abertura de 3 significativos processos de tombamento
natural pelo Conselho: o Parque Estadual do Jaraguá, a Reserva Florestal do
Morro Grande e a Reserva Estadual da Cantareira e Horto Florestal. Chama
atenção o trabalho apresentado ao Conselho e publicado por Aziz Ab´Saber no
Boletim Geografia e Planejamento do Instituto de Geografia da USP, em 1977.
Já na qualidade de representante do Departamento de Geografia da USP, Ab
´Saber (1977) descreveu como áreas críticas para a proteção ambiental as
reservas e parques no entorno da região metropolitana que incluía a
Cantareira, o Jaraguá, Cotia, Suindara, Cotia-Morro Grande, Bonilha e
Paranapiacaba.
A abertura do processo de tombamento do Parque Estadual do Jaraguá e da
Reserva do Morro Grande ocorreu, em 1978. A resolução do tombamento do Morro
Grande foi publicada em 1981, e do Jaraguá e da Cantareira, foram
homologadas em 1983. Deve-se destacar que na década de 1980 ocorreu também a
abertura dos processos de tombamento da Serra do Japi, Quaxinduva e
Jaguacoara e da Serra do Mar e de Paranapiacaba que tiveram suas resoluções
emitidas, em 1983 e 1985, respectivamente.
Possivelmente, uma das áreas naturais tombadas mais emblemáticas
estabelecidas pelo Condephaat foi a Serra do Mar e a de Paranapiacaba. Tal
fato decorre da importância científica, ambiental, histórica e cultural do
acautelamento dessa região. Contudo, a preservação natural desse importante
remanescente de Mata Atlântica, onde se incrustam as áreas mais densamente
povoadas da América Latina, possui seus condicionantes atrelados,
principalmente, à geomorfologia da região.
Antes da abertura específica do processo de tombamento da Serra do Mar e de
Paranapiacaba, a Sociedade Amigos de Guaiúba, no Guarujá, havia encaminhado
uma solicitação para os Morros de Monduba, do Pinto ou da Toca, juntamente
com o pedido para a proteção ao Morro de Icanhema ou Ponta Rasa, no ano de
1978, que foi indeferido pelo então presidente do Conselho, Rui Ohtake, em
1981, sem justificativa técnica, sendo reaberto em 1984, na gestão de
Antonio Augusto Arantes, cuja homologação ocorreu no ano seguinte. Nesse
sentido, o novo parecer foi favorável ao tombamento fundamentado no valor
paisagístico do contexto urbano e sua função ecológica, descrita pelo
geógrafo e conselheiro representante do Departamento de Geografia da USP,
Professor Augusto Humberto Vairo Titarelli (CONDEPHAAT, 1985).
O atributo geomorfológico também estava presente no pedido de tombamento da
Serra de Atibaia ou Itapetinga e da Serra do Boturuna, em 1982, e do Morro
do Botelho, em 1983. Os pedidos descritos levaram à instituição dessas Áreas
Naturais Tombadas (ANTs) que tiveram suas resoluções publicadas em 1983,
para os dois primeiros e, em 1984, para o último exemplo.
Na década de 1980, ocorreram somente mais duas aberturas de processos
tombamentos naturais com foco na temática geomorfológica: o do Vale do
Quilombo, em 1987, e o da Serra do Guararu e Vila da Prainha Branca, no
Guarujá, em 1988. Visto que a edição da resolução de tombamento desse último
só ocorreu na década de 1990, período que se registrou a abertura de somente
mais dois processos que envolveriam o relevo como elemento fundamental, o do
Morro do Juquery e Pico Olho D´Água; e o da Cratera de Colônia, na Capital,
ambos com resoluções editadas na década de 2000.
Por fim, a Tabela 1 destaca a importância da relevo nos tombamentos
naturais.
Resoluções de tombamentos (Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico)
Resumo das tipologias de proteção registradas no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico até o ano de 2014
Considerações Finais
O processo de incorporação dos objetos naturais como parte dos objetos de reconhecimento na esfera cultural ocorreu com o aporte teórico e metodológico da Geografia. No contexto metodológico, ao definir o relevo como um dos principais atributos na estruturação paisagística, a geomorfologia orientou a definição dos critérios teóricos ecológicos que embasariam o tombamento de áreas naturais. A construção argumentativa não escapava ao contexto cultural, cuja forma engendrava um conteúdo valorativo relacionado à importância coletiva dos objetos naturais e a conservação do valor de uso. Ao comparar quantitativamente os tombamentos naturais e os demais objetos culturais, verificou-se a distribuição desigual, em detrimento aos bens naturais, além da concentração geográfica, o que aponta para a possibilidade de se explorar o reconhecimento cultural de outras formas de relevo, visto que os tombamentos naturais, em grande parte, estão no Planalto Atlântico. Há uma demanda pelo reconhecimento cultural da natureza na Depressão Periférica e no Planalto Ocidental. Mesmo no Planalto Atlântico, a Serra da Mantiqueira, apesar dos distintos conteúdos simbólicos, não é um patrimônio cultural estadual. A Depressão Periférica, por exemplo, apresenta importantes morros testemunhos e, no limite entre esse compartimento e o Planalto Ocidental, encontram-se as cuestas basálticas que, juntamente, com o Morro do Diabo, localizado no Planalto Ocidental, são referenciais naturais.
Agradecimentos
Ao Professor Doutor Adilson Avansi de Abreu
Referências
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