Autores

Pontes, H.S. (UFPR / GUPE) ; Massuqueto, L.L. (GUPE)

Resumo

Este artigo apresenta uma análise sobre os riscos eminentes ao patrimônio geológico cárstico não carbonático dos Campos Gerais do Paraná (desenvolvido sobre os arenitos do Grupo Itararé e Formação Furnas). É realizada uma discussão sobre o conceito de carste e os conflitos existentes no meio científico, bem como sobre a legislação que aborda o tema e os procedimentos técnicos e administrativos de órgãos ambientais públicos envolvidos no licenciamento ambiental em áreas cársticas. Através do estudo de um empreendimento de alto impacto ambiental em fase de licenciamento na região, foi possível identificar o não cumprimento de leis federais e procedimentos técnicos para licenciamento ambiental em área com potencial espeleológico, por parte do órgão licenciador, fato que mostra fragilidade neste sistema e coloca diretamente em risco o patrimônio cárstico arenítico regional, ainda muito pouco conhecido.

Palavras chaves

carste não carbonático; Campos Gerais; patrimônio geológico

Introdução

Nos Campos Gerais do Paraná ocorrem inúmeras cavidades naturais subterrâneas e outras feições cársticas como dutos de dissolução, sumidouros e ressurgências, espeleotemas, canais de teto e cúpulas, todas elas, até o presente estudo, desenvolvidas sobre rochas areníticas siliciclásticas das formações Furnas e Campo Mourão (Arenito Vila Velha) e situações de contato entre rochas do Grupo Itararé e Formação Ponta Grossa. Compreende-se como carste um processo geomórfico onde a dissolução de minerais é condicionante na formação de feições de relevo, independentemente do tipo de rocha. O processo de carstificação passou a ser interpretado apresentando dois momentos, um onde o intemperismo químico é ativo, desenvolvido em ambiente subterrâneo (águas subterrâneas), formando porções de alteração na rocha sem a presença de vazios, e um segundo momento onde a hidrodinâmica (águas superficiais) entra em ação, momento em que a erosão mecânica/física atua erodindo a rocha. Este modelo de evolução do modelado cárstico que envolve a dissolução da rocha in situ em ambiente subterrâneo e posterior remoção mecânica do material alterado é denominado de primocarste por Rodet (1996) e Hardt e Rodet (2012) e de fantomização por Bruxelles, Quinif e Wiénin (2009). É possível afirmar que este modelo genético do carste também está presente em áreas carbonáticas, mostrando que a abertura de cavernas, dutos e vazios subterrâneos não ocorre apenas por processo de dissolução da rocha, mas sim com o processo de erosão mecânica atuando em uma rocha completamente alterada (intemperizada). Para as feições do relevo dos Campos Gerais a classificação de carste vem sendo utilizada em várias referências, como os trabalhos de Maack (1956), Soares (1989) e Melo (2007) que mostram sobre a ocorrência de dissolução na gênese de feições do relevo da Formação Furnas. Posteriormente, Melo (2010), Massuqueto (2010), Pontes (2010), Melo et al. (2011), Hardt (2011), Flügel Filho (2012), Pontes (2014) e Melo et al. (2015) apresentam o relevo sobre as rochas da Formação Furnas como um sistema cárstico típico formado em rochas não carbonáticas. Melo (2006), em seu trabalho titulado “Formas rochosas do Parque Estadual de Vila Velha” descreveu a ocorrência de dissolução na formação das feições do relevo em rochas areníticas do Grupo Itararé e Letenski et al. (2011) abordou sobre a ocorrência de processos de dissolução nos arenitos de Vila Velha, caracterizando o processo como carste. Contudo, ainda é notável a resistência acadêmica frente à aceitação de classificar relevos siliciclásticos como áreas cársticas, tais como os desenvolvidos nas rochas da Formação Furnas e Arenito Vila Velha do Grupo Itararé. Nas referências clássicas ainda tem-se a compreensão que carste só ocorre em rochas carbonáticas, excluindo a possibilidade de a dissolução ser um processo condicionante na formação de feições e formas de relevos em outros tipos de rochas, a exemplo de arenitos siliciclásticos. A falta de consenso acadêmico sobre a nova conceituação de carste dificulta a criação de políticas públicas de geoconservação que incluam as características físicas específicas deste tipo de relevo, bem como prejudica nas ações dos órgãos ambientais, que acabam excluindo a exigência de estudos cársticos e espeleológicos sobre estas áreas de arenitos não carbonáticos em processos de licenciamento ambiental.

Material e métodos

Este artigo tem como objetivo central analisar os conflitos conceituais, a legislação nacional, os procedimentos de licenciamento ambiental e os riscos eminentes ao patrimônio geológico nos Campos Gerais do Paraná, tendo como conceito chave o carste não carbonático. Para isso, identificou-se as duas vertentes da carstologia, a abordagem clássica e a da nova conceituação, buscando apresentar os conflitos resultantes destes diferentes pontos de vista. Através dos dispositivos legais que abordam o patrimônio espeleológico e cárstico foi realizada uma análise dos procedimentos administrativos dos órgãos ambientais que tratem sobre as áreas cársticas e, apontou-se os riscos que os diferentes tipos de atividades econômicas desenvolvidas nos Campos Gerais do Paraná podem gerar ao patrimônio geomorfológico/geológico citado. O presente trabalho é o resultado de uma série de estudos realizados por pesquisadores e pelo Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas (GUPE) há vários anos, trabalhos que consistem no cadastramento de cavidades subterrâneas e o estudo do relevo cárstico desenvolvido em rochas areníticas na região dos Campos Gerais. Estes levantamentos resultaram em diversas publicações acadêmicas e um banco de dados contendo informações sobre o patrimônio espeleológico regional. A presença constante dos pesquisadores do GUPE nas áreas cárstica em questão, durante trabalhos de campo, possibilitou a identificação de problemas diversos com relação a proteção destes ambientes, fortalecendo a construção de uma análise sobre a problemática levantada neste trabalho. Os procedimentos metodológicos deste artigo consistiram, primeiramente, na realização de um levantamento do número total de cavidades subterrâneas existentes nos Campos Gerais do Paraná a partir de dados do Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) pertencente ao Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (CECAV), órgão vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e por meio do Cadastro Nacional de Cavernas (CNC) da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE). Por conseguinte, buscou-se políticas públicas a nível federal, estadual e municipal para averiguar de que forma ocorrem os procedimentos administrativos dos órgãos ambientais no que tange o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente degradadoras do patrimônio cárstico nos Campos Gerais do Paraná. Por fim, foi feita uma avaliação dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – disponíveis na página do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na internet – das hidrelétricas que estão sendo projetadas em áreas não carbonáticas com potencial cárstico e espeleológico, a fim de averiguar os procedimentos adotados e se houve o cumprimento da legislação por parte do órgão licenciador nestes casos. O foco do trabalho ficará sobre as hidrelétricas pelo fato de que estes empreendimentos disponibilizam seus EIA/RIMA na página do IAP na internet, sendo possível averiguar se foram realizados estudos cársticos e espeleológicos. Porém destaca-se que outras atividades, como a expansão agrícola, reflorestamento com espécies exóticas e mineração, também causam sérios danos ao patrimônio cárstico foco deste artigo e possivelmente os estudos para licenciamento e autorização ambiental destas atividades igualmente apresentam falhas e lacunas.

Resultado e discussão

A principal legislação em relação ao patrimônio espeleológico e cásrtico brasileiro é o Decreto Federal nº 6.640/2008, legislação que trouxe várias alterações ao Decreto nº 99.556/1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. O Decreto nº 6.640/2008 foi muito criticado pela comunidade espeleológica e científica de todo o Brasil, conforme apontam os trabalhos de Figueiredo, Rasteiro e Rodrigues (2010) e Trajano e Bichuette (2010), pois fora considerado um regresso na proteção do patrimônio espeleológico. Pontes e Massuqueto (2015) apresentam uma dualidade ao analisar este decreto. A primeira refere-se ao contexto histórico de sua criação, um momento em que o país apresentava acentuado crescimento no setor da construção civil (no segundo ano do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC), o que resultou no aumento do uso de bens naturais e impulsionou o setor da mineração, bem como exigiu mais energia e, consequentemente, a construção de diversas usinas hidrelétricas, desde pequenas a grandes centrais. A ocorrência de cavidades subterrâneas era – e, em alguns casos, ainda é – um dos fatores naturais que poderia barrar a instalação de empreendimentos diversos, principalmente as extrações minerais e hidrelétricas. A criação desse decreto possibilitou que apenas a existência de cavernas não é um motivo para barrar empreendimentos, pois conforme salientam Figueiredo, Rasteiro e Rodrigues (2010) “esta legislação troca a proteção integral do patrimônio espeleológico, pela possibilidade de ampla destruição do mesmo”. Já o outro lado é um contraponto, referente a uma realidade presente no país há décadas, pois muitas cavidades naturais subterrâneas foram suprimidas mesmo quando o texto do artigo 2º do Decreto nº 99.665/1990 estava em vigor, o qual previa que a utilização das cavidades naturais subterrâneas e de sua área de influência somente poderia ocorrer dentro de condições que assegurassem sua integridade física e a manutenção do respectivo equilíbrio ecológico. Este foi o principal dispositivo alterado pelo Decreto nº 6.640/2008, onde as cavernas passaram de bens intocáveis, para bens que devem ser enquadrados em níveis de relevância, sendo passíveis de supressão. Cabe destacar que estas supressões que ocorreram em cavernas do país, em sua grande maioria, não houve compensação ambiental, o que até hoje ocorre em diversas regiões do Brasil, uma vez que as compensações ambientais geralmente não são pagas pelos empreendedores que impactam negativamente o meio ambiente. E quando ocorre a compensação, comumente o governo não destina corretamente este recurso, remanejando-o para outras áreas. Como exemplo, cita-se o fato recente no qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) por não destinarem recursos de compensação ambiental às unidades de conservação (UC’s) do Estado, muitas delas repletas de cavidades subterrâneas (MPMG, 2015). O fato de diversas unidades de conservação de nosso país estarem sucateadas, com poucos funcionários e equipamentos escassos e ainda não serem terras públicas por falta de desapropriação, corrobora com a premissa de que a compensação ambiental, prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, não está funcionando no país como deveria. Na região dos Campos Gerais esta realidade confronta com o fato de que há muitas áreas não exploradas e estudadas, evidenciando um potencial espeleológico desconhecido, de tamanho incalculável. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) nem sempre exige a realização de levantamentos espeleológicos de detalhe para a instalação de empreendimentos que causam significativo impacto ambiental no estado. A prática adotada pelo referido instituto é apenas exigir que o empreendedor indique ou não a ocorrência de cavidades, e em alguns casos, como no Termo de Referências para Licenciamento Ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) – acima de 10MW, segundo IAP (2010) a prática é exigir que: “o responsável pelo estudo, independente da necessidade de realizar o levantamento de cavidades naturais nas áreas de influência do empreendimento, fica obrigado a consultar oficialmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, por meio do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV, quanto à necessidade de realização de estudos específicos e eventual emissão de Termo de Referência para os Estudos Espeleológicos.” No entanto, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) não reconhece os Campos Gerais, como uma região cárstica, conforme demonstra Oliveira-Galvão, Jansen e Lima (2009). Mesmo não sendo reconhecida como uma região cárstica, ao analisar o anexo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado por Soma (2011), da UHE de Telêmaco Borba, empreendimento de grande impacto ambiental previsto para os municípios de Tibagi, Telêmaco Borba e Imbaú, verificou-se que o CECAV, através do ofício 047/2011, exarou parecer salientando que os estudos apresentados “não permitiram assegurar que fora realizado um adequado levantamento espeleológico na área do empreendimento”, bem como: “(...) A probabilidade de serem identificadas novas cavidades no Brasil é relativamente alta, tendo em vista o conhecimento atual e a experiência pessoal de consultores renomados na espeleologia nacional e internacional, que confirmam o elevado potencial espeleológico do país. (...) A simples comparação entre a localização da área de influência do empreendimento e a base de dados do CECAV não esgota as possibilidades de existência de cavidades naturais subterrâneas na área a ser afetada.” (CECAV, 2011 apud. SOMA, 2011). Ainda no respectivo parecer o CECAV orienta que o IAP deveria cobrar a realização de um levantamento exocárstico no local a ser instalada a UHE, porém não fora exigido nenhum estudo adicional para realização de levantamento espeleológico de detalhe, a fim de garantir a inexistência de cavidades subterrâneas na área diretamente afetada pelo empreendimento. Além do exemplo da UHE de Telêmaco Borba há outro processo de licenciamento ambiental, o da PCH Fortaleza situada no Rio Iapó, também no município de Tibagi, em uma área de elevado potencial cárstico e espeleológico sobre as rochas da Formação Furnas, em um terreno desenvolvido sobre uma porção com influência do canyon do Guartelá, porém no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA), apresentado por IGPlan (2010), não há estudos espeleológicos, mostrando que o órgão licenciador não seguiu novamente as orientações anteriormente apontadas. Os Termos de Referência para licenciamento ambiental aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), normalmente exigem a realização de no mínimo: a) mapa de classes de potencialidade espeleológica; b) exploração espeleológica da Área Diretamente Afetada (ADA) e Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, utilizando o método de malha de prospecção (MOURA, 2011), devendo conter mapa de pontos e caminhamentos registrados em aparelho receptor GPS e; c) pesquisa de campo com a comunidade local a fim de identificar cavidades subterrâneas conhecidas pela população e não registradas/conhecidas oficialmente. O que deixa a situação mais crítica é o fato de que as feições cársticas dos Campos Gerais são formadas em rochas areníticas siliciclásticas, uma rocha diferente daquelas que comumente registram a ocorrência de cavidades subterrâneas (como as rochas carbonáticas), por isso há um esquecimento – talvez até mesmo uma negligência – por parte de órgãos ambientais estadual e municipal sobre a necessidade de exigir a realização de levantamentos específicos nestas áreas de potencial cárstico e espeleológico, como é o caso das rochas areníticas do Grupo Itararé e Formação Furnas.

Considerações Finais

A falta de consenso na conceituação de carste deixa marginalizado o carste não carbonático aos gestores públicos, e as ações dos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental ficam fragilizadas por falta de procedimentos técnicos e administrativos específicos para as áreas de rochas não carbonáticas com feições cársticas. Porém, também há um despreparo técnico de alguns destes órgãos ambientais, e como nos exemplos abordados neste artigo, há também uma negligência generalizada, mostrando ações em desacordo com leis, normativas, orientações técnicas e termos de referência. A combinação destes três fatores – conflitos na conceituação de carste, lacunas na legislação e negligências dos órgãos ambientais – deixa em risco a geoconservação do patrimônio cárstico não carbonático, a exemplo dos arenitos da Formação Furnas e do Grupo Itararé, visto a crescente demanda por recursos minerais e energéticos, como também a forte expansão do uso do solo com finalidade agrícola extensiva e de florestamento comercial. Aperfeiçoamentos na legislação e fortalecimento dos órgãos ambientais de licenciamento e fiscalização ambiental são passos iniciais fundamentais para uma melhoria deste panorama. Resta agora à comunidade científica compreender que, independentemente de se tratar de feições cársticas ou não, este patrimônio não pode continuar com este risco eminente de supressão, sua conservação deve ser consenso e imediata.

Agradecimentos

Aos colegas do Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas - GUPE por todo apoio e suporte com trabalhos de exploração, prospecção e levantamentos gerais em ambientes subterrâneos.

Referências

BRUXELLES, L.; QUINIF, Y.; WIÉNIN, M.. How can ghost rocks help in karst development? 15th International Congress of Speleology. 2009 ICS Proceedings, p. 814-819.

FIGUEIREDO, L. A. V.; RASTEIRO, M. A.; RODRIGUES, P. C.. Legislação para a proteção do Patrimônio Espeleológico Brasileiro: mudanças, conflitos e o papel da Sociedade Civil. SBE – Campinas, SP | Espeleo-Tema. v. 21, n. 1, p. 49-65. 2010.

FLÜGEL FILHO, J.C.. Geossítio Sumidouro Córrego das Fendas, Ponta Grossa (PR): geodiversidade cárstica de um sistema subterrâneo e seus valores. 2012. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Geografia), Departamento de Geociências, Universidade Estadual de Ponta Grossa.

HARDT, R. 2011. Da carstificação em arenitos. Aproximação com o suporte de geotecnologias. Tese (doutorado), Universidade Estadual Paulista - Instituto de Geociências e Ciências Exatas. 224 p.

HARDT, R.; RODET, J. 2012. O primocarste. um novo paradigma de carstificação e sua importância no carste não carbonático. Anais do 9º SINAGEO - Simpósio Nacional de Geomorfologia. Rio de Janeiro / RJ. (sem páginas).

IAP – INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Termo de referência para licenciamento ambiental PCH e UHE – acima de 10MW. 2010. Disponível em: http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambiental/Legislacao_estadual/RESOLUCOES/17_NOV_2010_TR_PCH_e_UHE_acima_10MW.pdf

IGPLAN – INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) da PCH Fortaleza. 2010. Disponível em: http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1365

LESTENSKI, R.; MELO, M.S.; GUIMARÃES, G.B.; PIEKARZ, G.F.. Geoturismo no Parque Estadual de Vila Velha: nas trilhas da dissolução. In: CARPANEZZI, O.T.B.; CAMPOS, J.B., organizadores. Coletânea de pesquisas: Parque Estaduais de Vila Velha, Cerrado e Guartelá. 2015. p. 239-248.

MAACK, R. 1956. Fenômenos carstiformes de natureza climática e estrutural de arenitos do Estado do Paraná. Arquivos de Biologia e Tecnologia 11: 151–162.

MASSUQUETO, L.L. O sistema cárstico do Sumidouro do Rio Quebra-Perna (Ponta Grossa - PR): caracterização da geodiversidade e de seus valores. 2010. 81p. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharelado em Geografia), Departamento de Geociências, Universidade Estadual de Ponta Grossa.

MELO, M.S.. 2006. Formas rochosas do Parque Estadual de Vila Velha. Ponta Grossa: Editora UEPG, 145p.

MELO, M. S.; GIANNINI, P. C. F. Sandstone dissolution landforms in the Furnas Formation, Southern Brazil. Earth Surface Processes and Landforms, v. 32, p. 2149- 2164, 2007.

MELO, M.S.. Processos erosivos superficiais e subterrâneos em arenitos da Formação Furnas na região dos Campos Gerais do Paraná. Relatório Resumido. CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, 2010, 20p.

MELO, M.S.; GUIMARÃES, G.B.; PONTES, H.S.; MASSUQUETO, L.L.; PIGURIM, I.; BAGATIM, H.Q.; GIANNINI, P.C.F.. Carste em rochas não-carbonáticas: o exemplo dos arenitos da Formação Furnas, Campos Gerais do Paraná/Brasil e as implicações para a região. SBE – Campinas, SP | Espeleo-Tema. v.22, n.1. 2011. p. 81-97.

MELO, M.S.; GUIMARÃES, G.B.; CHINELATTO, A.L.; GIANNINI, P.C.; PONTES, H.S.; CHINELATTO, A.C.A.; ATENCIO, D. 2015. Kaolinite, illite and quartz dissolution in the karstification of Paleozoic sandstones of the Furnas Formation, Parana Basin, Southern Brazil. Journal of South American Earth Sciences 63 (2015) 20-35.

MOURA, V.. Prospecção espeleológica. In: III Curso de Espeleologia e Licenciamento Ambiental. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) p. 45-53. 2011.

MPMG - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (2015) Acessado em 11/06/2015: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/acao-do-mpmg-requer-a-aplicacao-efetiva-de-cerca-de-r-200-milhoes-na-implantacao-e-manutencao-de-unidades-de-conservacao.htm#.VXoiyc9Viko

OLIVEIRA-GALVÃO, A. L. C.; JANSEN, D. C.; LIMA, M. F. Regiões cársticas do Brasil. CECAV/Instituto Chico Mendes. Brasília. 2009 [Acessar em http://www4.icmbio.gov.br/cecav/index.php?id_menu=362].

PONTES, H. S. Caverna da Chaminé, Ponta Grossa, Paraná. Exemplo de Relevo Cárstico na Formação Furnas. Monografia (Graduação em Bacharelado em Geografia) – Setor de Ciências Exatas e Naturais. UEPG, 2010.

PONTES, H.S.. Espacialização de feições cársticas da Formação Furnas: ferramenta para gestão do território no Município de Ponta Grossa (PR). Dissertação de Mestrado – Programa de Pós Graduação em Geografia. Universidade Estadual de Ponta Grossa. 2014. 163p.

PONTES, H.S.; MASSUQUETO, L.L.. As lacunas na legislação municipal e os desafios para a conservação do patrimônio espeleológico de Ponta Grossa (PR). Anais do I Congresso de Patrimônio Cultural: Patrimônio Cultural e Natural dos Campos Gerais II Simpósio Ponta-grossense de Patrimônio Cultural. 2015. s/pág.

RODET, J. 1996. Une nouvelle organisation géométrique du drainage karstique des craies: le labyrinthe d'altération, l'exemple de la grotte de la Mansionnière (Bellou-sur-Huisne, Orne, France). C. R. Acad. Sci. III 322. 1039–1045.

SOARES, O. Furnas dos Campos Gerais, Paraná. Curitiba: Scientia et Labor, 1989. XVII, 82 p.

SOMA CONSULTORIA AMBIENTAL. Estudo de Impacto Ambiental – EIA Usina Hidrelétrica Telêmaco Borba, Rio Tibagi, Estado do Paraná. Curitiba, Paraná, setembro de 2011. 1314 p. Disponível em: http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1365

TRAJANO, E.; BICHUETTE, M. E.. Relevância de cavernas: porque estudos ambientais espeleobiológicos não funcionam. SBE – Campinas, SP | Espeleo-Tema. v. 21, n. 1, p. 105-112. 2010.