Autores

Freitas, L.E. (PÓS DOUTORADO UFRJ) ; Neves, A.V. (GRADUAÇÃO UFRJ) ; Coelho Netto, A.L. (PROFESSORA TITULAR IGEO/UFRJ)

Resumo

O Zoneamento de Áreas de Remoção elaborado pelo INEA após a tragédia da Região Serrana de 2011 tem gerado conflitos O presente estudo objetivou analisar este zoneamento e avaliar se as edificações consideradas de desocupação obrigatória foram realmente desocupadas. As edificações foram compiladas a partir de imagens de 2011. Utilizando imagens de 2014, as edificações removidas foram quantificadas e localizadas. Foi realizado trabalho de campo para averiguar a permanência dos proprietários nas edificações restantes. O zoneamento desconsiderou conhecimentos e demandas dos moradores. A metodologia utilizada pelo Inea não foi explicitada, sendo impossível avaliar se está adequada a um processo de remoção de moradores. Como consequência, os conflitos foram muitos. Até hoje parte das edificações em área de alto risco não foram desocupadas. A continuidade dessa pesquisa avaliará se estas edificações estão mesmo em área de risco, para instrumentalizar a comunidade em seu diálogo.

Palavras chaves

Gestão de risco; Zoneamento; Ordenamento Territorial

Introdução

Os desastres socioambientais são resultado do impacto de um fenômeno natural sobre um sistema social, gerando danos que excedem a capacidade dos afetados em conviver com o impacto (FREITAS & COELHO NETTO, 2016). A gestão de riscos aos desastres envolve a redução da vulnerabilidade dos sistemas sociais e o aumento da adaptação desses sistemas para resistir aos desastres. A participação da população afetada nas decisões é fundamental. Reconhecendo esta situação, a legislação preconiza a necessidade de participação popular para a tomada de decisão relacionada à gestão de riscos associados aos desastres, como previsto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que define a “participação da sociedade civil” como uma de suas diretrizes. Todavia, os processos de tomada de decisão relacionados à gestão de riscos aos desastres têm sido marcados por pouco diálogo entre poder público e comunidades, dificultando a construção de uma relação de confiança (SANTOS, 2012; MACEDO, 2013; FREITAS et. al., 2016) e atrasando, frequentemente, a execução dos projetos em função de conflitos entre gestores e setores afetados (PETTS, 1995; INNES et al., 1994). Além disso, as tomadas de decisão tendem a ser inadequadas, pois falta o conhecimento popular, que pode complementar o conhecimento técnico (GLOBAL ENVIRONMENTAL CHANGE PROGRAMME, 1999; SACHS, 1986). Esta discussão é de extrema importância, em função do crescimento do total de desastres no Brasil (UFSC, 2012). Destaque para o Estado do Rio de Janeiro, onde ocorreram 418 mortes oficiais entre 1991 e 2010 em função de movimentos de massa, de um total de 539 ocorrências no Brasil (UFSC, 2013). Esta situação se agravou após os movimentos de massa ocorridos na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro em 2011. Bertone & Marinho (2013) apontam mais de 900 mortos e 350 desaparecidos nesse evento. Estima-se um prejuízo de cerca de R$ 4,8 bilhões (BANCO MUNDIAL, 2012). Esse desastre mostrou a fragilidade do sistema de gestão de riscos. Antes do evento, não houve preparação do poder público e nem construção de uma cultura de desastres (FREITAS & COELHO NETTO, 2016), a despeito dos movimentos de massa serem recorrentes na região há pelo menos 10 mil anos (COELHO NETTO el.al, 2015) e tenderem a aumentar sua frequência em função da elevação das precipitações mais intensas como decorrência das mudanças climáticas (FIGUEIRÓ & COELHO NETTO, 2011) Este despreparo se refletiu na fase de ruptura/emergência (RIBEIRO, 1995), de forma que as ações realizadas mostraram-se desarticuladas, revelando surpresa e despreparo do poder público e da sociedade (FREITAS & COELHO NETTO, 2016). Durante a fase de reconstrução/desenvolvimento social pós-desastre, o poder público e parte da sociedade passou a atuar para recuperar as áreas afetadas com a mesma lógica anterior, responsável pela grande proporção do desastre (FREITAS & COELHO NETTO, 2016). Esse foi o caso da bacia hidrográfica do Córrego Dantas, onde o poder público atua de forma pouco participativa e mantendo a lógica anterior ao desastre de 2011 (FREITAS et. al, 2016; FREITAS & COELHO NETTO, 2016). Um dos principais conflitos relaciona-se ao Zoneamento de Áreas de Remoção, realizado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), que definiu, sem uma discussão com a população, áreas que devem ser compulsoriamente desocupadas (FREITAS & COELHO NETTO, 2016) A população não aceitou passivamente esse processo. Se organizou no entorno das associações de moradores e da Rede de Gestão de Riscos de Córrego Dantas (REGER-CD), rede que envolve comunitários, instituições de pesquisa, educação e poder público (FREITAS et. al, 2016). Essa rede vem discutindo esse processo, porém carece de informações sobre a situação das edificações. Esta demanda é, em parte, atendida pelo presente artigo, que teve como objetivo analisar o zoneamento elaborado pelo INEA e avaliar a situação atual das edificações consideradas de desocupação obrigatória no que concerne à sua ocupação.

Material e métodos

A metodologia utilizada neste estudo está baseada no conceito de pesquisa- ação, definido como um trabalho de investigação participante, no qual a compreensão de um objeto científico é parte da prática (KETELE & ROEGIERS, 1993; ENGEL, 2000). A definição do que é estudado é feita em parceria com a comunidade envolvida no trabalho. Uma das demandas refere-se a um apoio aos proprietários de edificações incluídas em uma zona de desocupação compulsória estabelecida pelo INEA na bacia hidrográfica do córrego Dantas. Ajudá-los a compreender se devem e porque devem desocupar suas edificações. Com base nessa situação, definiu-se a área de estudo do presente trabalho como a bacia hidrográfica de Córrego Dantas. Definiu-se ainda a necessidade de descobrir quais edificações permaneciam ocupadas e analisar a possibilidade dessas edificações permanecerem ocupadas, como base para a discussão com o INEA. A ideia norteadora é que os moradores/proprietários querem permanecer, desde que possam conviver com os riscos em um grau aceitável. Em reuniões com técnicos do INEA foi solicitado relatório da situação das edificações localizadas na área de desocupação compulsória para que os comunitários e técnicos soubessem quem ainda estava no local e apoiassem os processos de negociação desses proprietários com o poder público. Porém, essas informações não puderam ser obtidas. Foi definida uma metodologia que possibilitasse levantar essa informação. A pesquisa utilizou como base o zoneamento de risco elaborado pelo INEA em um trecho do córrego Dantas, tributário do rio Bengalas, Nova Friburgo/RJ. O resultado gerado pelo INEA em seu estudo foi um mapa semafórico, composto por uma classificação em três níveis: • Cor vermelha - edificações com desocupação obrigatória (risco iminente de inundação) - restrição total à ocupação. • Cor amarela - edificações com desocupação optativa (alto risco de inundação) - pode permanecer se houver acordos de responsabilidade, isto é, caso o morador assine um documento assumindo a responsabilidade. • Cor verde – edificações que podem permanecer pois estão em área de risco moderado ou baixo de inundação Os mapas produzidos pelo INEA foram acessados através da página de Internet do INEA (www.inea.rj.gov.br, visitada em agosto de 2014) em formato PDF. No total, foram disponibilizadas 15 pranchas, com título: “Mapeamento de áreas com restrição à ocupação em Córrego Dantas”. A data especifica das imagens que embasaram os mapas do INEA não foi informada oficialmente. Nos PDFs consta a data de 8/07/2011. Todavia, não há a especificação se esta é a data da imagem ou da elaboração do mapa. A escala do mapa, segundo a informação que consta no PDF, é de 1:1000. Os PDFs foram georreferenciados, tendo sido adotado o Datum SAD69 para este procedimento. A hidrografia foi restituída a partir dos PDFs. As linhas que definem os zoneamentos foram compiladas a partir das imagens e criados shapes para cada uma delas (vermelha, amarela e verde). O mesmo procedimento foi realizado para as edificações inseridas no zoneamento. Construído um shape para o conjunto de edificações, com o objetivo de possibilitar a análise da situação específica de cada edificação em relação ao zoneamento, especialmente àquelas que devem ser removidas. Utilizando imagens de 2014 do Google Earth Plus, georreferenciadas no software Arc Gis 10.1, foi elaborado um mapa para contabilização do número de edificações que já haviam sido removidas até a data. Para essa etapa da pesquisa, as imagens de 2014 foram sobrepostas ao shapes das edificações com remoção obrigatória para que fosse realizada a fotointerpretação das imagens. Os limites externos do rio foram marcados na imagem de 2014 a fim de apagar as marcações referente às edificações que já haviam sido removidas. Para a confirmação e verificação do trabalho realizado, o produto do INEA foi utilizado para comparação. Realizaram-se trabalhos de campo para averiguar a permanência ou não dos proprietários nas edificações

Resultado e discussão

O desastre na região Serrana em 2011 tornou evidente a falta de preparo do poder público e da sociedade para o enfrentamento de desastres socioambientais em todas as suas fases. Em Córrego Dantas, assim como em outros locais, à tragédia gerada diretamente pelo evento, somou-se um processo difícil de reconstrução, conduzido pelo estado a partir de uma lógica pouco participativa e, muitas vezes, autoritária. O zoneamento elaborado pelo INEA para definir as áreas de desocupação compulsória e optativa no entorno do córrego Dantas, que teve um impacto muito grande sobre os sobreviventes da tragédia, retirando muitos deles dos locais onde viveram a vida inteira, é um exemplo dessa forma de atuação do poder público, que levou à questionamentos por parte dos moradores/proprietários. O zoneamento dividiu as áreas situadas às margens do córrego Dantas em três zonas de risco, que por sua vez levaram à classificação das edificações em três tipos, em função das áreas onde estavam localizadas. Quando inteira ou parcialmente situadas na área vermelha, de desocupação compulsória, as edificações eram marcadas de vermelho e definidas como edificações que deveriam ser desocupadas e, posteriormente, demolidas. Quando estavam situadas parcial ou inteiramente na área amarela, de Restrição Parcial à Ocupação, eram marcadas de amarelo e era estabelecida a necessidade do morador/proprietário assinar um termo de responsabilidade para permanecer na área. Quando estavam fora dessas áreas, as edificações eram marcadas de verde e podiam permanecer na área (Figura 1). Figura 1-Prancha número 07 do projeto de zoneamento, disponibilizado pelo INEA Porém, quando os moradores/proprietários buscaram entender os critérios de classificação das áreas, isto não foi possível, gerando uma revolta nos mesmos. Afinal, essa classificação tinha impacto direto sobre a vida desses moradores/proprietários e os critérios do zoneamento não estavam claros. Após três anos de negociação com os proprietários das edificações marcadas em vermelho ou amarelo e da retirada de diversos moradores/proprietários, houve contato com técnicos do Geoheco/UFRJ, laboratório que atuava em Córrego Dantas estudando os mecanismos de detonação e propagação dos movimentos de massa. Esses técnicos passaram a apoiar os moradores/proprietários em diversas frentes, inclusive na busca pelo entendimento sobre os critérios utilizados no zoneamento elaborado pelo INEA (FREITAS et. al., 2016). A partir da analise dos PDFs, foi observado que as faixas eram descontínuas e de espessuras variáveis ao longo do rio, gerando discussões entre moradores e técnicos sobre a metodologia de elaboração dos mapas e a implantação de políticas baseadas nesses mapas. Nesse processo, os técnicos buscaram, mas não encontraram na Internet e nem em contatos com os técnicos do INEA, os relatórios que explicavam a metodologia utilizada para elaborar o zoneamento e o que significavam exatamente cada uma das classes estabelecidas em relação aos riscos que ofereciam. Como agravante, a partir dos mapas disponibilizados não era possível entender os critérios de zoneamento. Não havia informações sobre a base utilizada para a realização do estudo. Sequer o Datum geodésico utilizado para a elaboração dos mapas constava nos PDFs. A despeito desse conjunto de dificuldades que ilustram a forma pouco participativa inerente ao processo de negociação entre poder público e comunidades, foi possível perceber que há importantes diferenças na quantidade de edificações na área de desocupação compulsória entre 2011 e 2014. No Gráfico 1 é possível ver que 260 edificações estavam situadas na zona de desocupação compulsória em 2011. Gráfico 1 – Quantificação de edificações pelo grau de risco, segundo o zoneamento do INEA/2011. No ano de 2014, já haviam sido demolidas 106 edificações (tabela 1), que representavam 41% das edificações que devem ser demolidas. Portanto, restavam ainda 154 edificações em pé, ou 59% do total de edificações situadas na área de desocupação compulsória. Tabela 1 - Quantidade de edificações no período de 2011-2014 Parte significativa dessas edificações já está desocupada. Porém, uma parcela ainda está ocupada por moradores, a despeito do risco que correm, segundo a classificação do INEA. A quantificação exata dos moradores que ainda estão nessas edificações é a próxima etapa do presente estudo, assim como a realização de entrevistas com esses moradores para compreender porque os mesmos permanecem em área considerada de risco. Essa última questão já está parcialmente respondida por Carvalho (2016). Esta autora, analisando o sistema de alarme e alerta implantado no bairro de Córrego Dantas demonstrou que os moradores desconfiam das análises realizadas pelo poder público no que tange aos riscos à que suas casas estão submetidas. Quase 60% dos moradores entrevistados afirmaram que não confiam nos laudos e mapas elaborados pelo poder público (CARVALHO, 2016) Esta situação parece se encaixar perfeitamente à relação da comunidade com o zoneamento elaborado pelo INEA. A pressa para elaborar esse zoneamento como resposta ao desastre de 2011, associada à ausência de diálogo com os moradores, gerou um resultado de pouca confiabilidade pelos moradores e pelos técnicos. Um mapa que não possui informações complementares que permitam compreender a metodologia utilizada e avaliar se a mesma é adequada aos objetivos para os quais esses mapas foram elaborados. Um agravante é que nos mapas de risco há um sombreamento do setor de risco mais elevado com a legenda de grau, de modo que um setor de risco alto pode apresentar moradias (situações pontuais) que não estão em situação de risco elevado (COUTINHO & BANDEIRA, 2012). Assim Coutinho & Bandeira (2012) consideram que pode haver uma generalização desses mapas. A despeito dessas situações, esse resultado (representado pelos mapas semafóricos) foi imposto à comunidades da bacia de Córrego Dantas, modificando a vida desses moradores e gerando um sentimento de perpetuação da tragédia após a tragédia, já que a remoção de indivíduos de seu espaço vivido sempre gera resistências. Há outro aspecto a ser considerado, que deriva da política de implantação do zoneamento. O fato das indenizações aos proprietários de edificações situadas na área de desocupação compulsória estarem sendo menores que o valor de mercado das moradias, o que aumenta os conflitos entre os moradores e o INEA. Esta situação, associada à pouca confiança neste órgão, tem retardado o processo de desocupação dessas moradias e, considerando válido o zoneamento realizado pelo INEA, ampliado o risco a que esse moradores estão submetidos, pois os mesmo permanecem em área considerada de elevado risco. Assim pretende-se estimular a população a desenvolver uma maior participação no processo de gestão de riscos associados aos desastres ambientais (movimentos de massa e as inundações associadas).

figura 1

Prancha número 07 do projeto de zoneamento, disponibilizado pelo INEA

Gráfico 1

Quantificação de edificações pelo grau de risco, segundo o zoneamento do INEA/2011.

Tabela 2

Quantificativo de edificações do período de 2011 a 2014

Considerações Finais

O estabelecimento de zoneamentos de risco como parte da política de uso e ocupação do solo é fundamental. Porém, a elaboração desses zoneamentos deve ser dialogada, incluindo os conhecimentos locais. Os resultados devem ser explicitados à sociedade, de forma que se compreenda o que caracteriza cada zona. Desse modo, é possível reduzir os conflitos e propagar uma cultura sobre a gestão de riscos. Especialmente quando o zoneamento é base para políticas de remoção. Porém, no caso da bacia de Córrego Dantas, o processo de zoneamento caracterizou-se pela falta de diálogo e pela não divulgação da metodologia. Como consequência, os resultados tiveram pouca confiabilidade, exacerbando os conflitos. Até hoje, mais de 5 anos após a tragédia, 59% das edificações situadas na área de desocupação compulsória ainda não foram demolidas e parte das mesmas está ocupada. Entender se essas edificações devem ser realmente desocupadas em função dos riscos a que estão submetidas é um desafio que está sendo enfrentado pela presente pesquisa, com auxílio da REGER-CD, rede que tem fomentado o diálogo entre comunitários, pesquisadores e poder público. Porém, ainda é necessário levantar as edificações ocupadas, avaliar o grau de risco a que estão submetidas e compreender o que os proprietários dessas edificações pretendem na sua relação com o INEA. Estes são os desafios futuros que serão enfrentados na sequência do presente estudo.

Agradecimentos

Referências

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