Anais: Outros

A influência das leis ambientais na formação da paisagem urbana de Poços de Caldas

AUTORES
Souza, J.D. (UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - DEP. DE GEOGRAFIA)

RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar a influência das leis ambientais municipais na formação da paisagem urbana da cidade de Poços de Caldas. A pesquisa tem mostrado que as leis sobre o meio ambiente do município influenciam nas formas e nos processos estruturantes da paisagem: por um lado, a legislação disciplina a proteção e preservação de áreas verdes; por outro, a legislação torna obrigatório para os lotes o cálculo de taxa mínima de permeabilidade e coeficientes máximo de ocupação.

PALAVRAS CHAVES
Poços de Caldas; Legislação Ambiental; Paisagem Urbana

ABSTRACT
This paper aims to analyze the influence of local environmental laws in the formation of the urban landscape of the city of Poços de Caldas. The research has shown that local environmental laws influence the form and the structuring process of urban landscape: on the one hand, legislation protects and preserves green areas; on the other hand, legislation forces constructions to calculate permeability rate and maximum occupancy rate.

KEYWORDS
Poços de Caldas; Environmental Laws; Urban Landscape

INTRODUÇÃO
O município de Poços de Caldas encontra-se no sul de Minas Gerais, nas proximidades da divisa com o estado de São Paulo. Entendemos aqui, por paisagem urbana da cidade de Poços de Caldas, toda a paisagem cultural existentes dentro dos limites legais do que juridicamente se define como cidade. Na cidade de Poços de Caldas, as leis municipais de caráter ambiental desempenham importante papel na conformação da paisagem urbana uma vez que elas disciplinam a intervenção antrópica nos loteamentos e nos lotes frente as necessidades de proteção e preservação ambiental. O objetivo deste trabalho é analisar de que maneira as leis municipais ambientais influenciam na formação paisagística da cidade, estudando quais elementos da paisagem urbana a lei protege, quais são os locais privilegiados e de que forma as leis regulamentam esta proteção. Para Poços de Caldas, esta análise torna-se fundamental na medida em que revela os desdobramentos legais na forma e nos processos estruturantes da paisagem urbana essenciais na manutenção das características de seu sítio urbano: quer dizer, a cidade de Poços de Caldas teve todo seu desenvolvimento histórico e cultural ligado a ocorrência de águas termais e recursos minerais na área; portanto, o correto aproveitamento destes recursos assim como a preservação dos seus sistemas naturais depende em grande medida da disciplina legal dada ao meio ambiente. O papel das leis na conformação da paisagem, em geral, ou da paisagem urbana, em específico, tem sido estudado principalmente por autores que trabalham na interface entre a geografia e o direito. Estes autores tem chamado a atenção disfunção espaço normativo existentes em algumas regras, ou seja, os limites e os conteúdos de proteção ao meio ambiente por vezes mostram-se incompatíveis com os limites geossistemas da paisagem, tornando as leis muitas vezes inócuas na proteção ambiental.

MATERIAL E MÉTODOS
Metodologicamente, nos orientamos pelos quatro níveis de pesquisa propostos por Libaut, quais sejam: I) nível compilatório que contempla a coleta e a compilação de dados obtidos; II) nível correlatorio onde se realiza uma relação primária entre as variáveis, procurando comparar os dados na sua homogeneidade, na localização geográfica, ordem cronológica, etc.; III) nível semântico que compreende a interpretação das variáveis correlacionadas anteriormente; IV) nível normativo que corresponde a tentativa de elaboração de normas e modelos de aplicação geral ou regional. Os dados compilados incluem o levantamento do quadro histórico e geográfico da cidade a fim de contextualizar o momento de edição dos diplomas legais. Foi dada especial atenção às características hidrográficas da área já que ela é a responsável pela ocorrência de águas termais na cidade. Por outro lado, também foi feita uma revisão do contexto nacional e internacional para melhor situar os temas tratados. As leis pesquisadas foram as leis que dispõem sobre proteção ambiental em Poços de Caldas, abrangendo o período de 1872 (ano de fundação da cidade) a 2010: concentramo-nos nas leis que aprovam o Plano Diretor e nas Leis de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo; como no início da ocupação urbana de Poços não haviam tais leis, foram consideradas as que apresentavam algum tipo de relação com o meio ambiente. Dividimos a legislação poços caldense em 3 períodos: o primeiro de 1872 até 1946, quando a proteção ambiental tinha como pano de fundo o ideário moderno e higienista para a cidade; o segundo período que se estende de 1946 até a década de 80, momento de relativa desregulamentação na proteção do meio ambiente; e o terceiro período que vai da década de 80 até 2010, quando a proteção é posta sobre os princípios da Constituição Federal de 1988.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
A primeira lei de cunho ambiental na cidade talvez tenha sido a Lei Municipal nº 2 de 1905 que considerava de utilidade pública e autorizava a desapropriação "amigável ou judicial" dos terrenos localizados na Serra de São Domingos. Segundo o relato da historiografia, "a fralda da Serra estava com toda a floresta destruída, tendo sido em seu lugar plantadas umas inestéticas roças de milho" (MOURÃO, 1933, pg. 37). Também existiam na cidade a Lei nº 120 de 1919 que proibia terminantemente em todo o município "a contaminação do solo por meio de fezes humanas", e a Lei nº 224 de 1928 que determinava a preservação de determinadas matas da cidade "para melhor defesa dos mananciais de água potável". No mesmo sentido iam os Atos Municipais nº 55 e nº 58 de 1935. Estas primeiras leis ambientais de Poços de Caldas estavam sob os ditames da modernidade e do higienismo que aportava na cidade. Isto é, visionando erguer uma estação balneária aos moldes das modernas estações balneárias europeias, a paisagem urbana da cidade era construída segundo um caráter médico e racional da época (MARRAS, 2004). Numa segunda fase legislativa, que começa em 1946 e estende-se até a década de 80, as leis municipais pouco disciplinavam a proteção ao meio ambiente na cidade. De fato, o Plano de Desenvolvimento Integrado de 1970/71 elaborado para Poços de Caldas não colocava as características físicas locais como condicionantes as novas ocupações urbanas, restringindo-se a proteção ambiental às Zonas de Preservação, estas incidindo principalmente na Serra de São Domingos. Em âmbito municipal, foi apenas com a Lei de Parcelamento do Solo de 1985 e com a Lei de Uso e Ocupação do Solo também de 1985 que começam a ser previstas áreas "non aedificandi" ao longo dos rios, áreas de proteção de mananciais e obrigatoriedade de reserva de áreas verdes nos loteamentos. O terceiro período da legislação municipal na proteção ao meio ambiente inicia- se com a promulgação da Constituição Federal de 1988, tendo como marco em Poços de Caldas a aprovação do Plano Diretor pela Lei 5488 de 1994. Neste período, a proteção ambiental na cidade tem por base um entendimento mais integrativo e global do meio ambiente (SILVA, 2009; MACHADO, 2010). O Plano Diretor da cidade, então, passa a descrever mais detalhadamente o meio físico em relação às "consequências das ações antrópicas" e estabelece mais Zonas de Preservação Permanente. Com a revisão e alteração do Plano Diretor promovido pela Lei Complementar nº 74 de 2006, as Zonas de Preservação Permanente aumentam em número, recaindo, sobretudo, nas bacias pertencentes ao sistema das fontes termais. Na verdade, a preocupação com a preservação das "bacias de recarga dos aquíferos hídricos e termais" é acentuada, fazendo parte agora dos objetivos gerais da política de zoneamento urbano, redação ausente na legislação anterior. Ademais, tanto na Lei Complementar nº 74 quanto na Lei de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo dos anos 2000 passa a ser obrigatório a adoção de taxas de permeabilidade mínima e taxa de ocupação máxima para os lotes. No geral, as leis ambientais de Poços de Caldas participaram na proteção e preservação da Serra de São Domingos, importante elemento na paisagem urbana e área de nascentes d´água, e, a partir do terceiro período legislativo, na delimitação de áreas verdes nos loteamentos, principalmente nas margens dos rios. Outrossim, a obrigatoriedade da taxa mínima de permeabilidade e taxa máxima de aproveitamento contribui para a manutenção da infiltração nas bacias de recarga dos aquíferos locais, embora esta obrigatoriedade só comece em 2006 e não se distribua homogeneamente na cidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Leis municipais de cunho ambiental existem em Poços de Caldas desde os primeiros anos do século XX. Num primeiro momento, estas leis influenciaram na construção da paisagem urbana da cidade protegendo e preservando os elementos naturais que de alguma forma se relacionavam com a construção moderna e higiênica da estância balneária. Posteriormente, numa segunda fase legislativa, o meio ambiente sofre com a desregulamentação legal das atividades humanas face aos impactos ambientais, o que determina a construção indiscriminada na margem dos cursos d´água e a densa ocupação na bacia de recarga dos aquíferos. Por último, a partir da década de 90, a legislação municipal ambiental se fortalece com a previsão de mais Zonas de Preservação Permanente e uma maior restrição a atividade humana nos loteamentos e nos lotes. A influência das leis na formação da paisagem urbana da cidade de Poços de Caldas revela-se, enfim, na definição de áreas verdes bem como na preservação da infiltração nas bacias.

AGRADECIMENTOS
Agradecemos o apoio institucional e financeiro da CNPQ; à Prefeitura Municipal de Poços de Caldas e à Câmara Municipal de Poços de Caldas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
MOURÃO, Mário. Poços de Caldas: synthese historica e crenologica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Papelaria Velho, 1933
MARRAS, Stelio. A propósito de águas virtuosas: formação e ocorrência de uma estação balneária no Brasil. Belo Horizonte, Ed. UFMG, 2004
SILVA, J. A. Direito Urbanístico Brasileiro. 6º ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2009.
LIBAULT, A. Os quatro níveis da pesquisa geográfica. Métodos em questão, São Paulo, n. 1, 1971.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 25º edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.